Normas

1. Da Natureza e Estrutura do Empreendimento
O Cemitério e Crematório Park La Pace constitui empreendimento privado, cuja implantação, operação, administração e manutenção são de exclusiva responsabilidade da CEDENTE, tendo sido regularmente aprovado pelos órgãos públicos competentes, observadas as exigências urbanísticas, ambientais e sanitárias, dispondo de infraestrutura adequada à prestação dos serviços, incluindo áreas de circulação, salas de velório, columbário, velário, estacionamento,
instalações administrativas e demais estruturas necessárias ao funcionamento regular das atividades cemiteriais.

2. Da Atualização do Regimento
A administração do Cemitério e Crematório Park La Pace poderá promover atualizações e ajustes neste Regimento, sempre que necessário, com a finalidade de aprimorar a prestação dos serviços, adequar seus procedimentos às melhores práticas de mercado e garantir a conformidade com a legislação vigente e as normas aplicáveis à atividade cemiterial. As eventuais alterações serão realizadas de forma fundamentada e em observância aos princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual, sendo disponibilizadas para consulta pelos usuários por meio dos canais oficiais da administração, incluindo a sede do empreendimento e o site institucional. A versão mais atualizada do Regimento será considerada a vigente para fins de aplicação das normas, comprometendo-se a administração a manter sua publicidade adequada, assegurando o acesso às informações e a ciência dos usuários quanto às diretrizes aplicáveis.

3. Da Natureza do Direito de Uso
A cessão de jazigo possui natureza jurídica de direito de uso personalíssimo, não constituindo direito real ou de propriedade, sendo conferida em caráter perpétuo condicionado ao cumprimento das obrigações contratuais, regulamentares e legais, podendo ser suspensa ou extinta nas hipóteses previstas no contrato.

4. Da Vinculação ao Contrato
O direito conferido ao cessionário consiste na cessão de uso de jazigo em caráter perpétuo, destinado à guarda e memória de seus entes queridos, assegurando a utilização contínua do espaço no âmbito do Cemitério e Crematório Park La Pace, conforme as condições estabelecidas neste Regimento e no contrato celebrado entre as partes, estando sujeito à adimplência dos termos financeiros constantes do contrato de cessão de direitos celebrado. Tal direito é exercido de forma exclusiva pelo cessionário e por seus beneficiários, garantindo a preservação da dignidade, da memória e do vínculo familiar ao longo do tempo, observadas as normas internas e os padrões operacionais do empreendimento.

5. Da Indicação de Beneficiários e
Utilização do Jazigo
É facultado ao cessionário indicar beneficiários do jazigo, podendo alterá-los a qualquer tempo, sendo que, na ausência de indicação válida, será observada a ordem de vocação hereditária prevista na legislação civil vigente.

6. Da Utilização do Jazigo
A utilização do jazigo estará condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais, especialmente no que se refere à adimplência e ao atendimento das exigências legais, sanitárias e administrativas, sendo certo que a utilização, ainda que parcial, caracteriza a efetiva prestação do serviço e torna exigível o pagamento integral do contrato. A autorização para sepultamento dependerá da apresentação da documentação legal exigida e da regularidade financeira do contrato, podendo ser negada em caso de descumprimento dessas condições, de acordo com o Regimento de utilização de jazigos e gavetas.

7. Da Inadimplência e Seus Efeitos
O inadimplemento das obrigações contratuais implicará restrições à utilização do jazigo e dos serviços cemiteriais, podendo ensejar a suspensão de serviços, a cobrança administrativa ou judicial e, nos casos previstos contratualmente, a rescisão da concessão. Decorrido prazo igual ou superior a noventa dias de inadimplemento, estando o jazigo ocupado, poderá ser exigido o pagamento integral do contrato, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, e, estando o jazigo desocupado, poderá a CEDENTE promover a retomada do jazigo, sem devolução dos valores pagos, conforme previsto contratualmente.

8. Da Rescisão
A rescisão contratual observará as hipóteses previstas no contrato, podendo ocorrer por iniciativa do cessionário, desde que o jazigo esteja desocupado e todas as obrigações tenham sido integralmente quitadas, ou por iniciativa da CEDENTE, nos casos de inadimplência, descumprimento contratual ou violação das normas deste Regimento. Em qualquer hipótese de rescisão, não haverá devolução dos valores pagos, que serão retidos a título de compensação pela disponibilização do jazigo, custos administrativos e operacionais e perda de oportunidade de comercialização.

9. Da Exumação
A exumação será realizada após o prazo legal mínimo e mediante condições sanitárias e técnicas adequadas, podendo ser promovida pela CEDENTE nos casos de extinção contratual, sempre em conformidade com a legislação vigente. Caso não existam condições técnicas para a exumação no momento oportuno, a concessão permanecerá vigente, sendo devidas as taxas correspondentes até a regularização da situação.

10. Das Taxas e Encargos
Serão devidas taxas de manutenção, administração e serviços, conforme valores estabelecidos pela CEDENTE, podendo ser reajustados com base em índices oficiais. O inadimplemento implicará incidência de encargos moratórios, atualização monetária e demais penalidades previstas contratualmente, podendo ainda resultar na restrição dos serviços e demais consequências previstas neste Regimento e no contrato.

11. Das Restrições, Padronização e Condutas Vedadas
O empreendimento adota padrão paisagístico próprio, sendo vedada qualquer intervenção, construção ou modificação nos jazigos ou áreas comuns por parte dos cessionários, cabendo exclusivamente à administração a execução de obras, manutenção e definição de padrões estéticos e estruturais, com o objetivo de preservar a uniformidade, a segurança e a dignidade do ambiente. Com o objetivo de preservar a dignidade, a ordem e a segurança do ambiente cemiterial, é vedada a prática de atos que atentem contra o respeito, os bons costumes e a finalidade do local, incluindo o uso de ornamentos fora do padrão, o descarte inadequado de resíduos, a danificação de estruturas, a realização de atividades comerciais sem autorização, bem como a utilização de funcionários para fins particulares, sendo tais condutas passíveis de medidas administrativas e legais.

12. Das Condições de Utilização das Salas de Velório
Durante a utilização das salas de velório, o CONTRATANTE será responsável pela adequada utilização do espaço, incluindo a guarda das chaves eventualmente disponibilizadas, respondendo por quaisquer danos causados às instalações, móveis, equipamentos ou estruturas durante o período em que estiver na posse e uso do ambiente. Considerando a natureza do local, os presentes deverão manter comportamento compatível com o ambiente de respeito e recolhimento, evitando a produção de ruídos excessivos ou qualquer conduta que possa perturbar outras cerimônias em andamento ou comprometer a tranquilidade do espaço. Caberá ao CONTRATANTE zelar pela ordem durante a realização do velório, adotando as medidas necessárias para evitar a permanência, nas dependências do cemitério, de pessoas em estado de embriaguez ou que apresentem comportamento inadequado, de modo a preservar a dignidade do ambiente e o respeito aos demais usuários. A realização de cerimônias religiosas será plenamente permitida, desde que observadas as normas legais, sanitárias e ambientais aplicáveis, bem como respeitados os limites de convivência coletiva, não sendo admitidas práticas que comprometam a ordem, a moral pública, o sossego ou o adequado funcionamento das atividades no local. Os móveis, equipamentos e objetos disponibilizados nas salas de velório deverão ser
utilizados exclusivamente para a finalidade a que se destinam, permanecendo em seus locais de origem, sendo vedada sua remoção, alteração ou utilização indevida. Na hipótese de ocorrência de situações que comprometam a ordem, a segurança ou o regular funcionamento do ambiente, a administração do Cemitério poderá adotar as medidas necessárias à sua contenção, inclusive com o acionamento de equipe de segurança ou das autoridades competentes, sempre visando a preservação da integridade das pessoas, do patrimônio e do ambiente.

13. Do Monitoramento por Imagens
Com o objetivo de garantir a segurança das pessoas, a preservação do patrimônio e a adequada organização do ambiente, o Cemitério e Crematório Park La Pace poderá utilizar sistema de monitoramento por imagens em suas dependências, respeitados os limites legais e as normas aplicáveis à proteção de dados e à privacidade. As imagens eventualmente captadas serão tratadas com confidencialidade, sendo utilizadas exclusivamente para fins de segurança, controle operacional e prevenção de incidentes, não sendo divulgadas ou compartilhadas com terceiros, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante requisição de autoridade competente. A utilização do sistema de monitoramento observará os princípios da finalidade, necessidade e adequação, garantindo que o tratamento das imagens ocorra de forma responsável, proporcional e em conformidade com a legislação vigente.

14. Do Prazo Mínimo para Sepultamento e Remoção de Restos Mortais
O sepultamento será realizado, como regra geral, após o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) horas contadas do óbito, em observância às normas sanitárias, legais e de segurança aplicáveis. Excepcionalmente, o sepultamento poderá ser realizado em prazo inferior ao estabelecido, desde que presentes circunstâncias que justifiquem a medida, especialmente nos casos em que o óbito decorra de doença contagiosa, quando o corpo apresentar sinais inequívocos de decomposição, ou ainda quando houver expressa recomendação médica ou determinação de autoridade competente. A adoção de qualquer dessas hipóteses excepcionais deverá ser devidamente comprovada por documentação idônea, sendo de responsabilidade dos familiares, do declarante ou da autoridade competente a indicação e formalização da urgência do procedimento, não podendo a CEDENTE ser responsabilizada por eventuais decisões tomadas com base nas informações e documentos apresentados.

15. Da Remoção e Traslado de Restos Mortais
A remoção e o traslado de restos mortais no âmbito do Cemitério e Crematório Park La Pace poderão ser realizados mediante solicitação formal do titular do direito de uso do jazigo ou do declarante do óbito, observadas as normas legais, sanitárias e operacionais aplicáveis, bem como os procedimentos internos do empreendimento. Para a realização do traslado, os restos mortais deverão ser devidamente acondicionados em embalagem apropriada, conforme os padrões técnicos exigidos, garantindo segurança, respeito e adequada conservação durante o procedimento. A movimentação de restos mortais entre jazigos ou para outras áreas do empreendimento será realizada, em regra, após o decurso do prazo mínimo legal aplicável ou quando constatadas condições técnicas adequadas, especialmente quanto ao processo de decomposição, podendo ainda ocorrer em situações excepcionais mediante autorização de autoridade competente ou por determinação legal. A análise de cada solicitação será realizada pela administração, que poderá orientar quanto aos prazos, condições e requisitos necessários, sempre com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas vigentes e a adequada prestação dos serviços.

16. Dos Serviços e Funcionamento
O funcionamento do Cemitério e a prestação dos serviços cemiteriais observarão horários, procedimentos operacionais e exigências legais definidos pela administração, sendo que a utilização do velário, columbário ou salas de velório dependerão de solicitação prévia e estarão sujeitos à disponibilidade operacional, podendo haver limitação de tempo de uso e adequações em situações excepcionais, sem que isso configure falha na prestação do serviço.

17. Das Responsabilidades
Todos os custos decorrentes da utilização dos serviços cemiteriais, incluindo sepultamento, exumação, traslado, cremação e demais despesas, serão de responsabilidade do cessionário, inclusive aqueles decorrentes de situações extraordinárias, exigências legais ou necessidades operacionais não previstas inicialmente.

18. Da Cessão de Direitos
A cessão ou transferência de direitos relativos ao jazigo dependerá de prévia e expressa autorização da CEDENTE, que deverá intervir no respectivo instrumento, sob pena de nulidade do ato.

19. Da Comunicação
O cessionário obriga-se a manter seus dados atualizados junto à administração, especialmente endereço e contatos, assumindo integralmente os riscos e prejuízos decorrentes da eventual omissão dessas informações.

20. Da Vinculação e Obrigatoriedade
O presente Regimento obriga o cessionário, seus beneficiários, herdeiros e sucessores, a qualquer título, sendo plenamente oponível a todos aqueles que utilizem ou se beneficiem do jazigo.

21. Dos Casos Omissos e Da Ciência
Os casos omissos serão resolvidos pela administração do Cemitério, com base na legislação vigente, nas normas sanitárias e nos princípios contratuais aplicáveis. O cessionário, ou colaborador, declara ter pleno conhecimento e concordância com os termos deste Regimento Interno, que permanecerá disponível para consulta junto à administração do Cemitério, podendo ser disponibilizado em meio físico ou digital.

22. Da Cremação e Das Exigências Legais
A realização da cremação observará rigorosamente a legislação vigente, especialmente o disposto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), bem como as normas sanitárias, administrativas e regulamentares aplicáveis à atividade. Para que o procedimento seja autorizado, será indispensável a apresentação de documentação completa e idônea, incluindo atestado de óbito válido, devidamente assinado por dois médicos legalmente habilitados, autorização expressa de familiar em linha direta do falecido, respeitada a ordem de vocação hereditária prevista na legislação civil, bem como a presença de testemunhas, ou declaração formal do falecido, conforme exigido pelas normas aplicáveis. Nos casos em que o falecimento decorrer de morte violenta, suspeita ou sob investigação, a cremação somente poderá ser realizada mediante autorização judicial específica, sendo igualmente exigida decisão judicial quando não houver familiar direto apto a autorizar o procedimento. A ausência, irregularidade ou insuficiência de qualquer dos documentos exigidos impedirá a realização da cremação, não caracterizando tal impedimento falha na prestação do serviço, mas sim impossibilidade legal de sua execução, sendo de responsabilidade exclusiva do declarante, familiares ou representantes legais providenciar toda a documentação necessária. Caso a cremação não possa ser realizada de imediato por pendência documental, exigência legal, determinação judicial ou qualquer outra circunstância impeditiva, poderá a CEDENTE, a seu critério e mediante disponibilidade operacional, disponibilizar a guarda provisória do corpo, seja em jazigo temporário ou em câmara fria, sendo certo que todos os custos decorrentes dessa guarda, incluindo utilização de geladeira mortuária, conservação, manutenção e quaisquer encargos correlatos, serão integralmente suportados pelo declarante ou responsável legal.

23. Das Condições do Corpo para Cremação
É de responsabilidade exclusiva do contratante, declarante ou representantes legais garantir que o corpo esteja em condições adequadas para a realização da cremação, observando todas as exigências técnicas e de segurança inerentes ao procedimento. Nesse sentido, o corpo deverá estar livre de quaisquer dispositivos, próteses, materiais metálicos, marcapassos ou quaisquer outros elementos que possam comprometer a segurança do processo, causar danos aos equipamentos ou representar risco à integridade das instalações e dos profissionais envolvidos. A não observância dessas condições poderá inviabilizar a realização da cremação, ficando a CEDENTE autorizada a recusar o procedimento sempre que identificar risco técnico, operacional ou sanitário, sem que isso configure inadimplemento contratual ou falha na prestação do serviço. Eventuais prejuízos decorrentes da omissão dessas informações ou da não adequação do corpo serão de inteira responsabilidade do declarante ou responsáveis legais, inclusive no que se refere a custos adicionais, atrasos ou necessidade de
procedimentos complementares.

24. Da Destinação e Retirada das Cinzas
As cinzas resultantes do processo de cremação deverão ser retiradas pelo declarante, contratante ou pessoa devidamente autorizada dentro do prazo informado pela administração do Cemitério, sendo que o serviço contempla a entrega em urna padrão, conforme previsto contratualmente. O não comparecimento para retirada no prazo estipulado poderá ensejar a cobrança de taxa de guarda e armazenamento, em razão da utilização de espaço e serviços adicionais necessários à conservação das cinzas. A destinação das cinzas observará, sempre que possível, a vontade manifestada pelo falecido em vida ou, na sua ausência, a decisão dos familiares ou representantes legais, podendo consistir na entrega para guarda familiar, depósito em columbário ou outra
destinação legalmente admitida, não cabendo à CEDENTE qualquer interferência quanto à escolha, desde que respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

25. Da Declaração de Intenção de Cremação
É facultado ao contratante ou titular manifestar previamente sua intenção de ser cremado, por meio de declaração expressa, livre e consciente, a qual poderá ser formalizada e arquivada junto à CEDENTE para fins de registro e futura observância. Essa declaração poderá indicar, de forma clara, os responsáveis pela execução da vontade manifestada, bem como estabelecer a forma de destinação das cinzas, servindo como elemento orientador para os familiares e para a administração. A declaração de vontade poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, mediante nova manifestação formal do titular, prevalecendo sempre a última declaração válida. A CEDENTE poderá, em situações de dúvida, conflito familiar ou insuficiência documental, exigir confirmação da vontade por parte dos familiares ou responsáveis legais, como forma de resguardar a segurança jurídica do procedimento.

26. Das Disposições Específicas sobre Cremação
A cremação constitui procedimento de natureza irreversível, não sendo possível qualquer forma de reversão após sua realização, razão pela qual cabe exclusivamente aos familiares, representantes legais ou declarante a responsabilidade pela confirmação da decisão, não podendo a CEDENTE ser responsabilizada por eventual arrependimento posterior ou divergência entre familiares. A realização do procedimento poderá, em situações específicas, ser objeto de postergação mediante solicitação justificada, seja por motivos religiosos, culturais, familiares ou operacionais, podendo essa postergação implicar na cobrança de taxas adicionais, especialmente quando houver necessidade de conservação do corpo em câmara fria ou utilização de estruturas de suporte. Da
mesma forma, a prestação do serviço de cremação está condicionada à disponibilidade técnica e operacional da CEDENTE, podendo ser reprogramada em situações excepcionais, tais como manutenção de equipamentos, demandas extraordinárias ou impedimentos técnicos, sem que isso configure descumprimento contratual.

27. Dos Princípios Gerais de Conduta e Postura Profissional
Todos os empregados, colaboradores, prestadores de serviço, clientes, usuários e visitantes do Cemitério e Crematório Park La Pace deverão pautar sua conduta pelos princípios da dignidade da pessoa humana, respeito à memória dos falecidos, empatia com os familiares enlutados, discrição, urbanidade, boa-fé objetiva e observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Considerando a natureza sensível das atividades desenvolvidas, é esperado que todos os envolvidos ajam com elevado grau de zelo, prudência e respeito, mantendo comportamento compatível com o ambiente de recolhimento, silêncio e reverência que caracteriza o espaço cemiterial, evitando qualquer atitude que possa causar constrangimento, sofrimento adicional aos familiares ou desrespeito à memória daqueles que ali se encontram sepultados ou cremados.

28. Da Postura Profissional dos Colaboradores
Os empregados e colaboradores deverão manter postura profissional irrepreensível, atuando com discrição, respeito, cordialidade e empatia no atendimento às famílias e visitantes, independentemente de sua origem, condição social, crença religiosa, orientação ou qualquer outra característica pessoal. É dever dos colaboradores manter apresentação pessoal adequada, com vestimenta compatível com a função exercida e com a solenidade do ambiente, bem como abster-se de condutas informais excessivas, brincadeiras, comentários impróprios ou qualquer manifestação que não se coadune com a seriedade exigida pelas atividades desempenhadas. Deverão ainda atuar com diligência, responsabilidade e comprometimento, evitando atrasos injustificados, negligência no desempenho de suas funções ou qualquer comportamento que comprometa a qualidade dos serviços prestados ou a imagem institucional da CEDENTE.

29. Do Sigilo, Confidencialidade e Proteção de Dados
Os empregados, colaboradores e prestadores de serviço estão obrigados a manter sigilo absoluto sobre todas as informações a que tiverem acesso em razão de suas atividades, incluindo, mas não se limitando, a dados pessoais dos falecidos e de seus familiares, informações contratuais, circunstâncias do falecimento, rituais realizados e quaisquer outros elementos relacionados aos serviços prestados. É expressamente vedada a utilização, divulgação ou compartilhamento de tais informações para fins pessoais, comerciais ou quaisquer outros não autorizados, devendo ser observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), da Constituição Federal e do Código Civil, especialmente no que se refere à proteção da intimidade, da honra e da imagem. O descumprimento dessas obrigações sujeitará o infrator às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

30. Da Proibição de Captação e Divulgação de Imagens e Informações
É terminantemente proibido aos empregados, colaboradores, prestadores de serviço, clientes, usuários e visitantes realizar a captação, gravação, reprodução, armazenamento ou divulgação, por qualquer meio, de imagens, vídeos, áudios ou qualquer tipo de registro envolvendo cerimônias, velórios, sepultamentos, cremações, falecidos, familiares, visitantes ou instalações do empreendimento, sem a prévia, expressa e formal autorização (por escrito) da administração e dos responsáveis legais. Inclui-se nessa vedação a realização de comentários, publicações, compartilhamentos ou qualquer forma de manifestação em redes
sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação acerca de fatos, situações ou eventos presenciados nas dependências do Cemitério, sendo tal conduta considerada grave violação ao dever de sigilo, à dignidade das famílias e ao direito à imagem, protegido constitucionalmente. A violação desta norma poderá ensejar medidas disciplinares, inclusive rescisão contratual por justa causa no caso de empregados, além de responsabilização civil e penal, nos termos da legislação vigente.

31. Da Vedação à Discriminação, Assédio e Condutas Inadequadas
É absolutamente vedada a prática de qualquer forma de discriminação, preconceito ou tratamento diferenciado em razão de raça, cor, etnia, religião, origem, condição social, gênero, orientação sexual, idade ou qualquer outra característica pessoal. Da mesma forma, não será tolerada qualquer conduta que configure assédio moral ou sexual, incluindo comportamentos, gestos, palavras, insinuações ou atitudes que possam causar constrangimento, humilhação ou ambiente hostil. Fica igualmente proibida a prática de atos libidinosos, comportamentos de natureza sexual, manifestações íntimas inadequadas ou qualquer conduta que desrespeite a dignidade do ambiente cemiterial, sendo tais práticas consideradas gravíssimas, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, inclusive responsabilização civil, criminal e trabalhista.

32. Das Relações Éticas e Integridade Profissional
Os empregados e colaboradores deverão agir com absoluta integridade no exercício de suas funções, sendo vedado solicitar, receber, oferecer ou aceitar qualquer tipo de vantagem indevida, comissão, benefício ou favorecimento em razão de suas atividades. É proibida qualquer forma de exploração da vulnerabilidade das famílias enlutadas, incluindo a oferta indevida de serviços, cobrança irregular ou prática de condutas que possam caracterizar abuso ou vantagem excessiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Qualquer tentativa de suborno, corrupção ou prática irregular deverá ser imediatamente comunicada à administração, para as providências cabíveis. Para esse fim, será disponibilizado o canal direto “ouvidoria” no site da Cedente.

33. Das Obrigações dos Clientes, Usuários e Visitantes
Os clientes, usuários e visitantes deverão manter comportamento respeitoso e compatível com a natureza do ambiente cemiterial, observando silêncio, discrição e
respeito às cerimônias realizadas, bem como às demais pessoas presentes no local, em especial às famílias enlutadas, de modo a preservar a dignidade, o
recolhimento e a harmonia do espaço. Não será admitida a prática de atos que perturbem a ordem, causem tumulto, gerem ruídos excessivos ou comprometam o
ambiente, sendo igualmente vedada qualquer forma de manifestação discriminatória, ofensiva ou desrespeitosa, independentemente de sua natureza.
Os usuários deverão zelar pela conservação das instalações, áreas comuns, jardins, estruturas paisagísticas e jazigos, abstendo-se de qualquer conduta que possa
causar dano, desgaste indevido ou comprometimento do ambiente, sendo responsáveis pela reparação integral de eventuais prejuízos decorrentes de suas ações ou
omissões. Nesse contexto, não será permitido adotar comportamentos que coloquem em risco a segurança ou a integridade das estruturas do empreendimento, tais
como pendurar-se, apoiar-se de forma inadequada ou utilizar de maneira indevida guarda-corpos, grades, cercas ou quaisquer elementos de proteção; acessar ou
entrar em lagos, espelhos d’água ou áreas destinadas exclusivamente à composição paisagística; circular, pisar ou permanecer sobre áreas gramadas, canteiros ou espaços ajardinados não destinados à circulação; bem como utilizar equipamentos, mobiliários ou estruturas para finalidades diversas daquelas para as quais foram projetados.
Também não será permitido correr nas dependências do cemitério, praticar atividades recreativas incompatíveis com o ambiente, utilizar bicicletas, patinetes ou
equipamentos similares fora das áreas eventualmente autorizadas, nem permitir que crianças circulem desacompanhadas em locais que ofereçam risco ou que
demandem supervisão. Os danos eventualmente causados por clientes, usuários, visitantes ou quaisquer terceiros nas dependências do cemitério deverão ser
integralmente reparados pelos responsáveis, sendo certo que, na hipótese de tais danos serem praticados por menores de idade, a responsabilidade pela reparação caberá exclusivamente a seus pais ou responsáveis legais, nos termos da legislação civil vigente.

34. Das Condutas Não Permitidas nas Dependências do Cemitério
Com o objetivo de preservar a organização, a segurança, o padrão ambiental e a dignidade do espaço cemiterial, não são permitidas, nas dependências do Cemitério e Crematório Park La Pace, condutas que contrariem as normas de uso adequado do ambiente, especialmente aquelas que possam comprometer a limpeza, a integridade das instalações, a preservação da vegetação ou o respeito ao local. Nesse sentido, não será admitido o descarte de lixo, objetos ou quaisquer resíduos fora dos recipientes apropriados disponibilizados para coleta, tampouco a afixação de avisos, anúncios ou a distribuição de materiais de terceiros nas dependências do cemitério sem autorização prévia da administração.
Também não será permitido o uso indevido das instalações, o acesso ou a permanência em áreas restritas, bem como qualquer conduta que implique intervenção na vegetação do local, incluindo a retirada de flores, frutos, partes de plantas ou qualquer ação que cause dano ao paisagismo ou à estrutura ambiental do empreendimento. Da mesma forma, é vedada qualquer prática que envolva maus-tratos a animais, especialmente aqueles que vivem de forma livre e protegida no ambiente do cemitério, assim como atitudes que comprometam a segurança física das estruturas, tais como escalar cercas, muros ou quaisquer elementos de delimitação do espaço.
A padronização estética do empreendimento deverá ser integralmente respeitada, sendo vedada a instalação ou colocação de objetos não autorizados nos jazigos, incluindo flores artificiais, vasos, ornamentos, fotografias, placas ou quaisquer elementos que não estejam em conformidade com os padrões definidos pela administração. A utilização de velas, incensos ou quaisquer materiais que possam gerar risco ou impacto ambiental somente será permitida nos locais
especificamente designados para tal finalidade, sendo proibida sua utilização em outras áreas do cemitério. Por fim, não será admitida a prática de qualquer ato que possa, direta ou indiretamente, causar dano aos edifícios, equipamentos, estruturas ou instalações do empreendimento, bem como comprometer sua conservação, manutenção e funcionamento adequado.

35. Da Permanência de Animais nas Dependências do Cemitério
A presença de animais domésticos nas dependências do Cemitério e Crematório Park La Pace deverá observar as normas internas de segurança, higiene e
organização do empreendimento, sendo permitida apenas quando compatível com a natureza do ambiente e desde que não comprometa o sossego, a segurança e o respeito às cerimônias realizadas. Os animais, quando admitidos, deverão permanecer exclusivamente nas áreas previamente destinadas e indicadas pela administração para tal finalidade, sendo vedada sua circulação em espaços de sepultamento, velórios, áreas restritas ou quaisquer locais que possam comprometer a integridade das instalações, a preservação ambiental ou o adequado funcionamento dos serviços.
Os responsáveis pelos animais deverão mantê-los sob controle permanente, adotando todas as medidas necessárias para evitar riscos a terceiros, danos ao
patrimônio, sujeira nas áreas comuns ou qualquer situação que possa gerar desconforto aos demais usuários, sendo responsáveis por eventuais prejuízos
decorrentes de sua conduta. A administração poderá restringir, suspender ou impedir a permanência de animais em situações específicas, sempre que verificar risco à segurança, à higiene, à saúde pública ou à adequada utilização do espaço, não sendo tal medida considerada restrição indevida, mas sim providência necessária à preservação do ambiente.

36. Da Manutenção das Condições Contratuais e Medidas Disciplinares
A manutenção do direito de uso do jazigo observará as condições estabelecidas no contrato e neste Regimento, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. Eventual descumprimento contratual será tratado na forma prevista no instrumento firmado, podendo ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
O descumprimento das normas previstas neste Regimento sujeitará o infrator às medidas administrativas cabíveis, que poderão incluir advertência, afastamento das atividades, rescisão contratual, retirada das dependências do empreendimento e comunicação às autoridades competentes, conforme a gravidade da conduta. Tais medidas poderão ser aplicadas sem prejuízo da responsabilização civil, penal e trabalhista do infrator, especialmente nos casos que envolvam violação de direitos da personalidade, discriminação, divulgação indevida de imagem ou descumprimento de normas legais.

37. Das Situações Excepcionais de Saúde Pública e Contingência Operacional
Em situações excepcionais que envolvam riscos à saúde pública, tais como pandemias, epidemias, calamidades sanitárias ou eventos de natureza similar, bem como em casos de restrições impostas por autoridades públicas competentes, a prestação dos serviços cemiteriais e de cremação poderá ser ajustada às condições operacionais momentaneamente disponíveis, observadas as diretrizes legais, sanitárias e administrativas aplicáveis. Nessas hipóteses, poderá haver necessidade de adaptação de procedimentos, limitação de acesso a determinadas áreas, restrição de horários, reorganização de fluxos operacionais, bem como eventual indisponibilidade ou substituição de insumos, materiais ou serviços, incluindo, mas não se limitando, a urnas funerárias, equipamentos, materiais sanitários ou estruturas de apoio, em razão de escassez, interrupção de fornecimento ou imposição de medidas emergenciais. Tais medidas serão adotadas com o objetivo de garantir a continuidade possível dos serviços, a segurança dos colaboradores, usuários e visitantes, bem como o cumprimento das determinações legais vigentes, não configurando, nessas circunstâncias, falha na prestação dos serviços ou descumprimento contratual por parte da CEDENTE. A administração do Cemitério compromete-se a atuar com transparência e boa-fé, informando, sempre que possível, as adaptações necessárias e buscando soluções compatíveis com a situação enfrentada, respeitando os princípios da razoabilidade, da dignidade dos envolvidos e da adequada prestação dos serviços dentro das limitações existentes.

38. Das Normas Complementares Disponibilizadas no Site
A CEDENTE poderá editar normas complementares específicas destinadas à regulamentação de aspectos operacionais, técnicos ou administrativos do
empreendimento, as quais serão disponibilizadas no campo “NORMAS” do site oficial do Cemitério. Essas normas terão caráter vinculante e integrarão o presente Regimento Interno e os contratos firmados, podendo disciplinar, de forma mais detalhada, matérias como padronização de paisagismo, jardinagem, utilização de espaços, regras específicas de sepultamento, cremação humana ou animal, procedimentos sanitários, normas ambientais e demais diretrizes aplicáveis à atividade cemiterial. O cessionário, usuário ou visitante declara-se ciente de que tais normas poderão ser atualizadas periodicamente, comprometendo-se a observá-las integralmente, sendo sua disponibilização em meio digital considerada forma válida de publicidade e ciência.